Paraná e Santa Catarina estendem prazo para pagamento de ICMS
Os contribuintes com estabelecimentos nos municípios paranaense de Antonina, Morretes e Paranaguá foram beneficiado com a decisão da Receita Estadual, que prorrogou por 90 dias o prazo para o recolhimento do ICMS sobre fatos geradores dos meses de fevereiro a junho deste ano.
O motivo da prorrogação é a situação de calamidade pública provocada pelas fortes chuvas que atingiram os três municípios no mês de março.
Pela mesma razão, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina concedeu novos prazos para o recolhimento do imposto pelos contribuintes dos municípios da região metropolitana de Florianópolis, Vale do Itajaí e Norte do Estado.
No Paraná, a GIA/ICMS referente a fevereiro/2011, que seria quitada em março/2011, poderá ser paga sem a incidência de juros e multa no período de 11 a 15 de junho/2011.
A GIA/ICMS referente a março/2011, que seria quitada em abril/2011, poderá ser quitada no período de 11 a 15 de julho/2001 e, assim, sucessivamente.
A prorrogação tem como base o artigo 2º do Decreto nº 837/2011, mas não se estende ao pagamento de créditos tributários referentes a parcelamento ou moratória, previstos para o período.
O Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Em Santa Catarina, os contribuintes poderão pagar o imposto referente a março e abril nos meses de junho e julho, conforme prevista no Decreto 150.
A condição é que os municípios atingidos pelas chuvas tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto devido no regime do Simples Nacional, por Substituição Tributária ou fato gerador em decorrência da saída da mercadoria.
Tampouco alcança o imposto relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação.
E o imposto relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior ou decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal.
* TIinside