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08/06/2020 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Paulo Madeira

    Se o IPI é considerado na saída do estabelecimento importador, o IPI passará à ser um custo como o II, aumentado o preço ao consumidor, eu não entendo considerar inconstitucional na saída e não também na entrada, se não revogar, o IPI passará à ser mais um imposto tributado de forma cumulativamente.

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