Novo texto da Receita sobre anistia de valores gera celeuma, dizem advogados
A Receita não tem fiscais suficientes para analisar documentos das 27 mil pessoas que regularizaram recursos mantidos no exterior nos programas de anistia de 2016 e 2017, segundo tributaristas.
O órgão deverá, no entanto, exigir provas de que o dinheiro tinha origem lícita dos donos dos maiores valores.
Em dezembro do ano passado, a Receita publicou uma nova versão do documento de perguntas e respostas sobre a repatriação.
No primeiro texto, o contribuinte só precisava declarar que o dinheiro tinha origem lícita, segundo Fabio Wagner, sócio do escritório BRGV.
“A nova versão determina que a desobrigação de comprovação se referia só ao momento de transmissão da declaração, e a Receita diz agora que tem prazo de cinco anos para exigir documentos.”
Resultados do programa de anistia
A mudança causou celeuma, segundo Tiago Dockhorn, do Machado Meyer. “Tenho dito a clientes que há argumentos jurídicos para sustentar que a alteração não é válida.”
Para a Receita, seria “desarrazoado” solicitar que os documentos comprobatórios fossem entregues no momento da declaração, mas cabe a ela verificar o cumprimento das operações.
“Há quem imagine que não deva apresentar qualquer fato ou minimamente elementos indiciários que sustentem a declaração feita quando da sua entrega”, afirma em nota.
“Certamente esse não é o entendimento que deve prevalecer, sob pena de, com mera declaração do contribuinte, a regularização poder alcançar recursos de origem ilícita, definitivamente algo fora do escopo da norma legal.”
Resultados do programa de anistia
Fonte: Folha de São Paulo
É impressionante certas matérias, apesar do grau de confiabilidade deste portal. Mas um outro fato curioso e que nós já postamos pelo menos por umas 3 vezes, que por incrível que pareça não vejo a informação na coluna como outros sites registrado nenhum comentário a respeito da matéria, e olhem que eu estava de viagem ontem e estou comentando a matéria de ontem. Não entendo a cabeça destes advogados que estão com esta dificuldade e falando em celeuma. Esta matéria é por demais pacífica, todo e qualquer fato ou ato jurídico comercial os órgãos fiscalizadores tem 5 anos para fiscalizar ou cobrar comprovações, ão há o que discutir. Eu acho demasiadamente simples é neste momento de declarar ser simplismente declarar se é ou não “lícito”, isto é por demais óbvia a resposta. Pelo contrário principalmente no âmbito do tema especificamente teria de informar é a origem mesmo, e já marcar um prazo pro cara levar a comprovação documental. Para mim é piada um negócio destes, mas claro, eles são advogados dos caras né, isto é igualzinho os nossos políticos(aliás a maioria são eles mesmos que estamos falando), não sei de nada, só fiz o que era legal e agora não querem nem que a RFB cobre as provas? Nos poupem.