fbpx
21/01/2019 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    É impressionante certas matérias, apesar do grau de confiabilidade deste portal. Mas um outro fato curioso e que nós já postamos pelo menos por umas 3 vezes, que por incrível que pareça não vejo a informação na coluna como outros sites registrado nenhum comentário a respeito da matéria, e olhem que eu estava de viagem ontem e estou comentando a matéria de ontem. Não entendo a cabeça destes advogados que estão com esta dificuldade e falando em celeuma. Esta matéria é por demais pacífica, todo e qualquer fato ou ato jurídico comercial os órgãos fiscalizadores tem 5 anos para fiscalizar ou cobrar comprovações, ão há o que discutir. Eu acho demasiadamente simples é neste momento de declarar ser simplismente declarar se é ou não “lícito”, isto é por demais óbvia a resposta. Pelo contrário principalmente no âmbito do tema especificamente teria de informar é a origem mesmo, e já marcar um prazo pro cara levar a comprovação documental. Para mim é piada um negócio destes, mas claro, eles são advogados dos caras né, isto é igualzinho os nossos políticos(aliás a maioria são eles mesmos que estamos falando), não sei de nada, só fiz o que era legal e agora não querem nem que a RFB cobre as provas? Nos poupem.

    Responder