Novo Código do Processo Civil pode ser votado até dia 8
O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse ontem, em entrevista à TV Câmara, que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deve ser votada antes das modificações do Código de Processo Civil.
Para votar qualquer das propostas, no entanto, o governo federal precisa retirar a urgência constitucional do projeto do Código de Mineração (PL 37/11 e 5807/13), que tranca a pauta do Plenário da Câmara.
As mudança no Código de Processo Civil foram discutidas no Plenário da Câmara ontem por especialistas e parlamentares que pediram rapidez na votação do Projeto que deve simplificar o processo e impulsionará a celeridade do Judiciário.
O presidente da comissão especial explica que o novo Código de Processo Civil quer combater a morosidade do Judiciário. “Para isso, simplificou os procedimentos, racionalizou o sistema de recursos, simplificou inclusive a linguagem jurídica do código. [O texto] prestigia a conciliação para dar condições de resolver antecipadamente o litígio”, explica o presidente.
O texto que será analisado pelo Plenário é o substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aprovado em comissão em julho.
Para o deputado, a mediação e a conciliação são os principais pontos do novo código. “O primeiro passo para a solução do conflito é a tentativa de resolução consensual, através da mediação e da conciliação. Vamos tentar resolver muitos dos conflitos que vão para o Judiciário em uma fase pré-judicial, através de conciliadores formados e profissionalizados”, disse.
O projeto também inova ao criar o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio do qual uma mesma decisão será aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema.
Esse instrumento já estava previsto no projeto inicial e sofreu apenas alguns ajustes na Câmara, como a previsão de que também possa ser utilizado para a solução de questões controversas.
O incidente de resolução de demandas repetitivas será utilizado, principalmente, em questões que envolvam o mesmo tipo de ação, como as relacionadas a planos econômicos, direito previdenciário e contratos com empresas de telefonia, água e esgoto (contratos de adesão).
O representante da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Oscar Valente Cardoso, foi um dos que defenderam que a votação ocorra rapidamente. Para ele, o texto ainda tem pontos a serem melhorados, mas a discussão sobre a proposta do Senado teve início há cinco anos e não deve se prolongar muito mais. “Há muito mais avanços e melhorias do que retrocessos”, disse Cardoso.
Para ele, um dos grandes avanços do novo CPC, é conferir efetividade a dispositivos constitucionais relativos ao processo civil.
Para o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) José Manuel Alvim Netto, o novo código valoriza a jurisprudência e a estabilidade judicial. Ele disse que são incorretas as críticas de que os conceitos adotados na proposta são vagos, pois, segundo ele, o novo texto mantém conceitos já adotados na Constituição Federal.
O professor deu como exemplo de simplificação as mudanças no agravo de instrumento – recuso usado para contestar decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente. “As ações serão julgadas pelos tribunais sem a sobrecarga de tratar o agravo de instrumento como processo”, explicou.
Já o juiz e professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP), Fernando da Fonseca Gajardoni, reconheceu que o projeto de lei avançou em muitos pontos, mas alertou que outros podem ter efeito contrário ao desejado.
Um deles é a retirada do efeito suspensivo da apelação, regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença. O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. A proposta em discussão, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação. Segundo o professor, favorável à execução imediata da decisão judicial, apenas 30% dos recursos obtêm sucesso em reformar uma sentença.
Outra crítica foi feita à regra que obriga o julgamento das ações de acordo com a ordem em que chegam aos gabinetes. Há exceções, mas o projeto determina que elas também devem seguir uma ordem cronológica.
“No Brasil, mais de 50% das unidades judiciais de primeira instância são cumulativas [julgam todos os tipos de processo]. Não vai ter baile no interior, não vai ter adoção, não vai ter liberação para criança viajar, se a improbidade administrativa for julgada”, explicou. Segundo ele, uma solução seria garantir o julgamento cronológico apenas nos tribunais e não na primeira instância da Justiça.
DCI-SP