Novas regras do ICMS aprovadas no senado favorece Santa Catarina
O plenário do senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, a redistribuição do ICMS em operações de comércio interestadual de mercadorias destinadas ao consumidor final. Caberá ao estado do comprador, independente de ser contribuinte do imposto, o tributo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A Emenda Constitucional que seguirá agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados teve origem em proposta do Senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Ao comemorar a aprovação das novas regras do ICMS, Luiz Henrique ressaltou que a descentralização do tributo “redesenha o pacto federativo brasileiro”, pois beneficiará todos os estados, equilibrará a arrecadação, e fará justiça tributária e fiscal.
A regulamentação do ICMS favorece estados, como Santa Catarina, ao repartir entre todos a arrecadação dos grandes detentores das lojas virtuais – São Paulo e Rio de Janeiro. Só Santa Catarina perdeu R$ 29 milhões em 2011 com as antigas regras.
Pelas regras em vigor, o consumidor que adquire produto de uma loja “call-center” em outro estado paga o ICMS no estado de origem da mercadoria. Se aprovado também na Câmara, parte do tributo será recolhido no estado de destino final do comprador.
Quando o comprador for contribuinte do ICMS, a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
A intenção é reequilibrar a relação entre estados com a tendência crescente do “e-commerce.” O comércio eletrônico faturou mais de R$ 18 bilhões em 2011 – e concentrou a arrecadação nos estados mais ricos, onde estão as grandes lojas lojas virtuais.
* assessoria de imprensa