Nova regra para o INSS pode levar a corrida à Justiça
O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm na Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a “desaposentação”.
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindoos por outros de maior valor de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre “desaposentadoria” ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a “desaposentação”. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
“Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça”, explica Marta. Fora desse âmbito da “desaposentação”, no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões que passaram pela mesma situação da Previdência e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. “Mas, sempre que há mudança na legislação, abremse portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual”, diz.
Risco jurídico
Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. “Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito”, diz.
Mudança
No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
“Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança”, afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.
Piora
Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. “A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros”, diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima.
Estadão