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24/08/2015 POSTADO EM: Notícias SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS

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    Fabiana

    Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional.

    Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

    …..

    II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

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