Nova classificação das contas contábeis de acordo com alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 e MP 449/2008
a) Ativo circulante;
b) Ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;
c) Passivo circulante; e
d) Passivo não-circulante.
Dessa forma, o grupo Ativo Permanente foi extinto e foi criado o grupo Ativo Não Circulante, que passou a ser composto pelo ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
É válido esclarecer que a Lei nº. 11.638/07 promoveu alteração no § 1º (alínea c) do art. 178 da Lei nº. 6.404/76, onde ainda se manteve o grupo Ativo Permanente, dividido em Investimentos, Intangível e Diferido. Esse artigo, entretanto, foi novamente alterado pela MP nº. 449/08, cuja nova redação trouxe a extinção do grupo Ativo Permanente e do subgrupo Ativo Diferido. Dessa forma, as demonstrações contábeis elaboradas na data de 31/12/08 devem observar a última redação dada ao referido art. 178 da Lei nº. 6.404/76.
A nova redação dada pela MP nº. 449/08, ao § 2º do art. 178 da Lei nº. 6.404/76 trouxe uma nova denominação ao grupo Passivo Exigível a Longo Prazo, passando este grupo a ser definido como Passivo Não Circulante.
Em conformidade com o mesmo art. 178 da Lei nº. 6.404/76, com a nova redação dada pela MP nº. 449/08, o Patrimônio Líquido é dividido em (i) capital social, (ii) reservas de capital, (iii) ajustes de avaliação patrimonial, (iv) reservas de lucros, (v) ações em tesouraria e (vi) prejuízos acumulados.
A nova estrutura da classificação das contas está discriminada no item 143 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09).