Nota fiscal gera desconto no IPTU em Rio do Sul
Ao contratar um serviço, moradores de Rio do Sul podem ganhar abatimento de até 20%
Moradores de Rio do Sul podem, a partir de agora, ganhar desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contratar um serviço e ainda ajudar a combater a sonegação de impostos, além de ajudar na preservação da natureza. A aprovação da Lei Municipal 5.016, de agosto deste ano, regulamentou o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A nova legislação suspende o uso de blocos de notas e acrescenta, para incentivar o pedido do documento pelos compradores, descontos de até 20% no valor total do IPTU.
O benefício pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas. Basta solicitar a nota e informar o CPF ou CNPJ. Mas é bom lembrar, no entanto, que o benefício é gerado somente quando houver a contratação de um serviço, como construção civil, segurança, educação, saúde, entre outros. Desta forma, será gerado o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal. É através deste imposto que o contratante do serviço obterá o desconto (veja quadro ao lado).
As notas fiscais eletrônicas ficam armazenadas nos sistemas do Ministério da Fazenda, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Municipal da Fazenda. As conferências das notas podem ser feitas nos sites dos órgãos, através do CPF. Se o comprador preferir guardar as notas em casa, pode combinar com o vendedor uma forma eletrônica de envio. A nota fiscal eletrônica é um documento digital e não tem valor jurídico ou fiscal se impressa.
Sobre a possibilidade de um desfalque nas contas públicas, o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, José Luiz do Nascimento, acredita que não haverá problemas, uma vez que a arrecadação com o ISS aumentará. A nota fiscal eletrônica é uma iniciativa do governo federal. Trata-se de um documento mais seguro, que diminui a burocracia (informações caem direto no sistema), além de economizar papel. Em Rio do Sul, o desconto foi incluído para incentivar a adesão.
SAIBA MAIS
– As empresas abertas a partir de agora já devem operar dentro do novo sistema de notas eletrônicas
– As empresas que já operam a nota fiscal eletrônica para o comércio de produtos têm até 1º de outubro para implantar a NFS-e
– As demais empresas começam a adequação a partir de 1º de janeiro
– As empresas podem solicitar o cadastramento no site da prefeitura (www.riodosul.sc.gov.br)
– Os consumidores já podem se inscrever no site da prefeitura para desconto no IPTU do ano que vem. Valerão as notas eletrônicas emitidas até 15/12
– O percentual do desconto depende da situação do comprador. Pessoas físicas e microempreendedores individuais podem abater 20% do IPTU. Para microempresas, empresas de pequeno porte e condomínios residenciais ou comerciais o desconto é de 7%. Pessoas jurídicas terão 4% de desconto
– O ISS é recolhido na cidade sede do prestador de serviço. As principais exceções são a construção civil (ISS é recolhido onde o serviço é prestado) e os serviços de segurança (ISS no local do monitoramento)
Fonte: Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Lei Municipal 5016
GLOSSÁRIO
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
ISS – Imposto Sobre Serviço
NF-e – Nota Fiscal eletrônica
NFS-e – Nota Fiscal de Serviço eletrônica
CPF – Cadastro de Pessoa Física
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
* Jornal de Santa Catarina