Nota do Comsefaz sobre a segunda apresentação de projetos da regulamentação da reforma tributária
O envio ao Congresso Nacional do PLP que regulamenta o funcionamento do IBS e do ITCMD é um marco no pacto federativo brasileiro. O trabalho conjunto e integrado entre estados, municípios e União para elaborar, em tempo recorde, as regras e especificidades dos novos impostos na reforma tributária é um exemplo de cooperação técnica, administrativa e política.
Ainda assim, em um processo longo de quase cinco meses e intensos debates em que o diálogo foi fundamental para a busca de consensos, nem todas as sugestões apresentadas por estados e municípios foram incluídas no texto final.
Em relação à tributação de recursos oriundos de planos de previdência privada transmitidos a beneficiários através de herança, item particularmente explorado na coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda nesta terça-feira (4), a decisão política do Governo Federal de não incluir o projeto evoluiu para extrair um posicionamento dos estados, os quais não haviam deliberado sobre o tema e não possuem uma decisão colegiada exercitável, nesse momento, para o debate público.
Mesmo caso de uma eventual proposta de novo limite de teto da alíquota de ITCMD que igualmente não constou, até aqui, da pauta do Comitê, nesse processo de construção legislativa.
Com a tramitação do PLP no Congresso Nacional, os estados farão nova avaliação sobre todos os pontos divergentes que ainda permanecem no texto final e, juntos, buscarão o debate e as soluções, sempre em defesa da sociedade.
Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal

