Nota de esclarecimento: Resolução nº 438/INSS
A Resolução nº 438 – publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na edição do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira passada (4) – consolidou as principais regras para o atendimento nas unidades da Previdência Social, além de apresentar algumas novidades.
O instrumento – editado com a finalidade de padronizar procedimentos e desburocratizar o processo de atendimento – ratificou, por exemplo, o entendimento de que o segurado do INSS tem seus direitos assegurados desde a data do agendamento do serviço previdenciário por intermédio da Central 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). A garantia deste direito já era assegurada desde 2006.
Uma inovação da Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço. Esse procedimento já era cobrado na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. A medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.
O documento também determinou que o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes sucessivamente, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada no primeiro agendamento. A regra já era adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade.
Previdência Social