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11/05/2017 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

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    Sebastião Bernardino dos Santos

    A reforma tributária que precisamos é simples.
    Precisamos atacar alguns pontos, que S.M.J. são cruciais:
    Corrigir a tabela do imposto de renda da pessoa física, seria uma delas, ou melhor, tributar salários a partir de R$10.000,00, pois que ganha até este valor não conseguiria nem poupar, mas passaria a comprar mais, gerando impostos pagos indiretamente em montante superior ao que teria sido retido. Com isto para comprar mais teria que ter produtos à venda, isto geraria maior atividade no setor produtivo, principalmente na industria, além do comércio para venda dos referidos produtos. Com isto geraria maior quantidade de emprego, o que aliás, é um dos nossos grandes problemas.
    Tributar o IPVA de aeronaves e embarcaçoes. Já é chegada a hora de cair por terra a teoria de que o IPVA veio para substituir a TRU. O IPVA é sobre veículos AUTOMOTORES.
    Tributar as grandes fortunas, previssão constitucional que não se respeita.
    Limitar as taxas de juros bancários.
    Limitar as taxas de cartão de crédito. Enquanto brigavam e extinguiu o,38% de MPMF, tributo que incidia sobre o custo, agora se paga em torno de 3% nestes referidos cartões e sobre o valor final da venda, beneficiando grupos econômicos.
    Limitar a usura das seguradoras.
    Criar maneiras de evitar a exploração do produtor rural, beneficiando atravessadores.
    Tributar o lucro distribuído, sem alegação de que a empresa paga muito tributo. A empresa não paga ela repassa para o consumidor assalariado que já foi tributado na fonte, além de descontos previdenciários e outros. Quem tem salário de R$ 10.000,00 é tributado em 27% de IR mais 11% de previdência, além do pagamento patronal e do pouco que sobra para o trabalhador, este vai sofrer carga tributária em tudo que consome.
    Deveria tributar pesadamente o supérfluo, como bebidas, veículos de luxo, perfumes e alguns outros e desonerar totalmente os produtos básicos.
    Em fim, este resumo foi feito de improviso, mas expressa um pouco da realidade tributaria do país e que deve ser verificado, antes de sobrecarregar o consumidor.

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