Na véspera da votação na Alesc, empresários e Fazenda buscam acordo sobre mudanças no ICMS

Partes devem voltar a se reunir nesta segunda-feira para chegar a entendimento – Foto: Sirli Freitas / Agencia RBS
Um dia antes da votação da Medida Provisória 220, que reduziu a alíquota do ICMS, mas é apontada por varejistas como uma forma de onerar o setor, Fiesc, Fecomercio e Secretaria da Fazenda ainda trabalham para chegar a um acordo e dar fim ao impasse que começou dias após o anúncio da medida, em meados de abril.
De acordo com o secretário Paulo Eli, o texto apresentado por Fiesc e Fecomércio com sugestões de mudanças na proposta vai um pouco além da exclusão do segmento têxtil e acrescenta outros setores com regimes tributários diferenciados. A redação proposta pela Fazenda inclui apenas o setor têxtil (que também abrange os calçadistas).
– Ainda acredito que vamos chegar a um entendimento – diz Eli.
Para o líder do governo na Alesc, deputado Valdir Cobalchini (PMDB), é necessário que as partes cheguem a um consenso ainda nesta segunda-feira. Isso porque a votação em plenário sobre a admissibilidade está marcada para a tarde de terça-feira. Há duas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), capitaneada pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), emitiu um parecer contrário à MP.
— Para deliberar, precisamos da consagração desse acordo. Tem que construir isso hoje — afirma Cobalchini.
No começo da tarde, Cobalchini deve se reunir com o secretário da Fazenda para discutir o assunto. Em seguida, deve acontecer uma nova rodada de conversas entre os técnicos do governo, Fiesc e Fecomércio. A intenção é que se chegue a um consenso para enviar aos parlamentares antes da votação de terça-feira.
Para o deputado José Milton Scheffer (PP), líder do bloco que congrega PP, PSB, PR e Podemos, o aval dos parlamentares à MP está condicionado a um entendimento entre todas as partes envolvidas.
— Se não chegarem num acordo, a MP não vai passar — aposta Scheffer.
O deputado critica ainda a forma como esse debate foi colocado. Segundo ele, a publicação da MP 200 foi um ato equivocado. Scheffer acredita que mudanças tributárias dessa magnitude precisam de um debate aprofundado, até porque as empresas fazem um planejamento tributário para todo o ano:
— Não se muda a regra com o jogo em andamento, ainda mais um jogo que não estávamos jogando tão mal.
O presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaup, conta que uma reunião para debater os termos do texto deveria ter acontecido na sexta-feira. Agora, eles esperam ser chamados para voltar a discutir a redação.
— Estamos abertos ao diálogo — diz.
A Fiesc informou na manhã desta segunda-feira que o assunto continua a ser estudado pela sua área técnica.
O que muda
A Medida Provisória reduziu as alíquotas de ICMS de 17% para 12% para indústrias e atacadistas. O comércio continua pagando 17%.
Exemplo
Um produto que é vendido por R$ 100 da indústria para o comércio e por R$ 150 do comércio ao consumidor final.
Modelo antigo
Na venda da indústria para o comércio, a indústria pagava 17% de ICMS (R$ 17) e repassava um crédito de mesmo valor ao comerciante. Como o valor final era de R$ 150, o imposto total a ser pago era de R$ 25,50. O comércio, no entanto, pagava apenas R$ 8,50, já que possuía um crédito de R$ 17.
Modelo novo
A indústria passa a pagar apenas 12% de ICMS, creditando o comércio em R$ 12. Dessa forma, o comércio paga R$ 13,50, totalizando os mesmos R$ 25,50 de imposto. A indústria alega que há margem para redução de valores, já que está pagando menos. O comércio, por sua vez, alega que essa diferença não está sendo repassada.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela inadmissibilidade. No plenário, a votação ocorrerá nesta terça-feira. É necessário maioria simples para arquivar a MP ou deixar que ela siga tramitando. Caso o governo vença essa etapa, a MP vai à Comissão de Tributação e Finanças. Em seguida, retorna ao plenário para o julgamento do mérito. Se for aprovada nessa etapa, vira lei. A MP foi publicada em 12 de abril e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Caso haja a prorrogação e o mérito não seja julgado em plenário até 12 de agosto, ela perde validade, retornando ao sistema antigo.
Fonte: Diário Catarinense