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18/04/2017 POSTADO EM: FECONTESC Notícias

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    Sirlei Piva

    Mas e as isentas e imunes, também vale esta defesa?
    Conforme comentário do dia 29/03/2017 e 07/04 neste portal e sobre este assunto, a isentas e imunes não tinha como transmitir e conforme orientação da Receita (verbal por telefone), não era necessário transmitir!
    Qual a orientação, que se transmita sem movimento e faça defesa da multa?
    Sirlei

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