18/04/2017
Multas DCTF: empresas sem movimento
As entidades contábeis catarinenses (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau) estão disponibilizando aos profissionais da contabilidade um modelo para proceder a defesa contra multas pela não entrega da DCTF por empresas sem movimento.
O modelo foi elaborado pela equipe da Telini & Falk Advogados Associados.
Para acessá-lo clique aqui
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Mas e as isentas e imunes, também vale esta defesa?
Conforme comentário do dia 29/03/2017 e 07/04 neste portal e sobre este assunto, a isentas e imunes não tinha como transmitir e conforme orientação da Receita (verbal por telefone), não era necessário transmitir!
Qual a orientação, que se transmita sem movimento e faça defesa da multa?
Sirlei