Multa a empresas em caso de denúncia espontânea é vetada
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – o antigo Conselho de Contribuintes, esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais – tem afastado a multa moratória de 20% para empresas que pagam tributos federais com atraso, ainda que tenham declarado à Receita Federal do Brasil o quanto deviam. As decisões são relevantes porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou uma súmula reconhecendo o benefício apenas para os contribuintes que não tenham informado ao fisco os valores por eles devidos.
Em uma das decisões, a 5ª Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, decidiu que foi legal a aplicação da chamada “denúncia espontânea” porque o tributo e os juros de mora foram recolhidos antes do início de qualquer fiscalização, ainda que previamente comunicado ao fisco por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em outro caso, a quarta câmara do conselho, por maioria de votos, afastou a multa moratória imposta a uma metalúrgica catarinense que pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) após o prazo, mas com juros, e depois apresentou uma declaração de compensação – tudo isso antes de qualquer procedimento de fiscalização. As decisões foram tomadas neste ano.
O Código Tributário Nacional (CTN) é genérico e determina que, em caso de denúncia espontânea, o contribuinte tem direito a deixar de pagar a multa de mora. Por isso, a discussão foi parar no STJ.
Apesar da decisão do conselho ser importante, advogados lembram que há antigos acórdãos em que o próprio órgão se posicionava contra a concessão do benefício quando a empresa já havia declarado o tributo devido.