Mudanças na lei da licença maternidade podem beneficiar mães e empresas
A partir desta semana, as grandes empresas podem aderir ao programa empresa cidadã e conceder dois meses a mais de licença
Novidades na licença-maternidade – aquele período de descanso remunerado para que a mulher se recupere do desgaste provocado pela gravidez e pelo parto. O tempo previsto na constituição é de quatro meses.
Mas a partir desta semana, as grandes empresas podem aderir ao programa empresa cidadã e, assim, conceder dois meses a mais de licença para as funcionárias, ou seja, a mamãe fica seis meses, acompanhando o desenvolvimento do filho.
“Na verdade todas as empresas podem aderir. Mas apenas empresas com lucro real que podem usar o beneficio de deduzir do valor do Imposto de Renda, essa remuneração paga. Esse é um beneficio fiscal considerável. A empresa precisa aderir ao programa, no site da Receita Federal. Já a empregada deve entrar com o pedido, na empresa, até o último dia do primeiro mês após o parto”, explicou o delegado da Receita Federal, João Wanderley.
E não adianta os representantes da empresa irem até a Receita. É preciso entrar na internet para aderir ao programa, que está sendo feito, exclusivamente, pelo site do órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode orientar as trabalhadoras que querem saber mais sobre o direito à licença e ao salário maternidade. “Basta apresentar a certidão de nascimento da criança, e o documento que comprove o recolhimento da contribuição. Ele tem uma carência mínima de 10 meses. Para pais que adotaram uma criança, o sistema funciona da mesma forma“, falou o responsável pela divisão de benefícios do INSS-Recife, Paulo Cavalcanti.
* publicado no www.pe360graus.globo.com