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02/01/2017 POSTADO EM: Gestão Notícias Tributário e Fiscal

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    Rolando

    A CEF não abre mão do dia 7 para o recolhimento do FGTS. Nem tão pouco em ajustar o SEFIP para antecipar a data de validade da guia do FGTS, quando o dia 7 cair em um sábado, domingo ou feriado.
    Muitas empresas passam a data despercebida e acabam pagando multa pelo recolhimento em atraso.
    Já encaminhei diversos e-mails para pedir solução do problema, desde quando o SEFIP foi criado e nunca obtive uma resposta positiva. “Mas é claro que a CEF quer que fique assim, para que a data passe despercebido e receba a multa que não vai para a conta do trabalhador, mas sim para os cofres da CEF.”

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