MP/SC – Empresa de TV a cabo é proibida de cobrar a emissão de boleto bancário dos assinantes
Uma antecipação de tutela, deferida pela Justiça na Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina determinou que, em 30 dias, a empresa Net Serviços de Comunicação SA, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.
A medida foi concedida pelo Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma. O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng explica na ação que a cobrança fere a legislação de defesa do consumidor.
A decisão é válida para os municípios de Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso, que integram a Comarca. Em caso de descumprimento a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil. Como foi proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 020.09.004977-2)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina