fbpx
13/06/2013 POSTADO EM: Notícias Últimas Notícias

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Ailton Irineu da Silva

    Eu e minha esposa trabalhamos na Prefeitura Municipal de Tubarão, adotamos uma criança de quatro anos e meio, solicitamos a licença maternidade a partir do dia 27 de maio de 2013 e a Prefeitura concedeu apenas trinta dias e alegou a idade da criança. Informou que cento e vinte dias só vale para empresa privada e não para empresa pública. Gostaria que nos informasse exatamente qual é o direito da minha esposa como mãe adotante de uma criança de quatro anos e meio.

    Responder