MP 563/2012 instituí programas de incentivo à tecnologia, à saúde e à educação
Por força da Medida Provisória nº 563/2012, foram instituídos diversos programas, tais como: programa de incentivo à inovação tecnológica, programa de combate ao câncer, programa de computação para uso educacional, dentre outros. Foi alterada também a legislação federal relacionada a diversos tributos e contribuições.
Programa: Prouca
O Prouca tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Programa: Reicomp
O Reicomp suspende, conforme o caso, a exigência:
a) do IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos de informática mencionados, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de insumos ou da prestação de serviços a pessoa jurídica habilitada ao regime; e
c) do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incidentes sobre as matérias-primas e os produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos de informática e sobre o pagamento de serviços, todos importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime e destinados aos equipamentos mencionados.
Os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do Reicomp diretamente para as escolas são isentos do IPI.
Programa: REPNBL-Redes
Foi instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). No caso de venda no mercado interno, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto de que trata esse programa ficam suspensos:
a) a exigência do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes; e
b) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.
Observa-se que os benefícios amparados pelo REPNBL-Redes alcançam apenas as construções, implantações, ampliações ou modernizações de redes de telecomunicações realizadas entre 04.04.2012 e 31.12.2016.
Alterações no programa Reporto
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.033/2004, que, dentre outras normas, instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), do qual se destaca a suspensão da exigência do IPI, do Imposto de Importação, do PIS/Pasep e da Cofins, na forma que especifica.
Programa: Inovar-Auto
Foi criado o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.
As empresas habilitadas ao Inovar-Auto poderão usufruir crédito presumido do IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, desde que envolvidas com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica e outros, o qual só poderá ser utilizado:
a) a partir de 1º.01.2013, para empresas já instaladas no País; e
b) a partir do início da produção e não antes de 1º.01.2013, no caso das empresas com projetos aprovados e habilitadas ao regime na forma regulamentar.
Alteração nos programas Padis e PATVD
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.484/2007, que, dentre outros temas, instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD).
Área Previdenciária: ampliação do número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta
A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de diversos setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Desta forma, contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
Assim, para empresas de TI e TIC, , haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.
Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.
Diante dos fatos, foi ampliado o número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.
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* Informe Lex