Morosidade no julgamento de conflitos leva à insegurança jurídica
Com 205 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) à espera de decisão no Supremo Tribunal Federal, a matéria tributária na mais alta Corte do País sofre pela falta de posicionamento definitivo do judiciário. A morosidade na Justiça amplia a insegurança jurídica e reduz interesse de quem planeja investir no País, conforme especialistas. Há 22 anos uma única Adin aguarda definição da Corte. Só na última década, 162 ações esperam por um análise do Supremo.
O excesso de decisões envolvendo temas políticos e sociais na mais alta Corte do País, principalmente o julgamento do Mensalão, vem exigindo muito dos ministros e mudando a pauta do Supremo, colocando as questões tributárias em segundo plano. “Nos últimos três anos o Supremo deu preferência a assuntos polêmicos da sociedade e priorizou matérias como: célula-tronco, anencefalia, união homoafetiva”, comenta o mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito Tributário, Eduardo Maneira, sócio do Sacha Calmon- Misabel Derzi Consultores e Advogados
O advogado diz que a lentidão nos julgamentos causa insegurança jurídica e coloca o Brasil em posição de destaque internacional sobre os montantes que envolvem o contencioso tributário. “O que se discute no contencioso tributário do Brasil não tem similar no mundo. As empresas que atuam no mercado internacional têm um contencioso no EUA, um na Europa, mas no Brasil ela tem 20 ações”, compara Maneira.
“O posicionamento definitivo por parte do judiciário irá fazer com que tenhamos algum grau de certeza sobre os caminhos que os investimentos irão tomar”, diz o tributarista Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados.
Entre as ações que estão pendentes de julgamento no STF , Eduardo Maneira destaca a exclusão do ICMS da base da PIS/Cofins.
Segundo o tributarista, “a questão já estava em votação na Corte, por meio de recurso extraordinário, com seis votos favoráveis a exclusão do Imposto da base de cálculo da PIS/Cofins, mas em meio ao processo o governo entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ação que tem efeito vinculante, para zerar o placar começar a julgar o recurso novamente, e ver se reverte a situação”, diz Maneira.
Outros pontos polêmicos são o pagamento de PIS/Cofins pelas instituições financeiras, a incidência de PIS/Cofins sobre inadimplência, tributação de lucros e incidência de contribuições previdenciárias nos salários.
Fabiana Barreto Nunes – DCI-SP