Ministério da Fazenda pede o fim da redução do IPI para carros e eletrodomésticos
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) retirou diversos produtos referentes a ferro fundido, ferros e aço da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC).
A lista de exceção relaciona os produtos que possuem alíquota de imposto de importação diferenciada dos demais países pertencentes ao Mercosul. Em regra, os países membros do bloco adotam a Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecendo, dessa forma, alíquotas comuns para importação de bens de Países não-membros. No entanto, todos têm o direito a possuir uma lista de exceção à TEC, desde que aceita pelos demais países.
Ato legal: Resolução Camex nº 28, de 04.06.2009 – DOU 1 de 05.06.2009
Foi convertida no dia (05.06) em lei a Medida Provisória nº 451/2008. A Lei nº 11.945/2009, resultante da conversão, estabelece as seguintes alterações:
a) reduziu a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre as receitas decorrentes de valores pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
b) alterou a Lei nº 11.371/2006, art. 16, para reduzir a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2013, a alíquota do Imposto de Renda na Fonte, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, à pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31.12.2011;
c) estabeleceu que, caso a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins-Importação e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação sejam condicionadas à destinação do bem ou do serviço, e a este seja dado destino diverso, o responsável pelo fato fica sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existissem; e
d) aprovou as tabelas progressivas mensais, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, uma a ser utilizada no ano-calendário de 2009, e outra a partir do ano-calendário de 2010.