23/07/2009
Migrar de fundo para poupança pede cuidado especial quanto aos tributos
A sequência de cortes da taxa básica de juros da economia tem preocupado as instituições financeiras, que temem que, com essas reduções, os investidores de fundos que seguem a taxa básica da economia migrem para a poupança, que tem se tornado bastante atrativa.
De acordo com o estrategista de investimentos pessoais e superintendente de vendas do Grupo Santander Brasil, que reúne os bancos Santander e Real, Aquiles Mosca, apesar de este movimento ainda não ter sido observado no grupo, é importante que o investidor que tenha essa intenção tome bastante cuidado, antes da decisão final, para evitar perdas.
Segundo o estrategista, um dos pontos mais importantes a ser considerado, antes de optar pela migração, é a tributação, que varia de acordo com o tipo de fundo e prazo de investimento.
Prazos e alíquotas
As regras de tributação determinam que os impostos sobre essas aplicações sejam calculados em função do tempo de permanência dos recursos aplicados e do prazo médio dos ativos que fazem parte da composição da carteira de investimentos.
As regras de tributação determinam que os impostos sobre essas aplicações sejam calculados em função do tempo de permanência dos recursos aplicados e do prazo médio dos ativos que fazem parte da composição da carteira de investimentos.
Com exceção dos fundos de curto prazo, cuja alíquota pode cair apenas para 20%, e dos fundos de ações, com alíquota única de 15%, nos demais fundos, o prazo de aplicação pode fazer uma grande diferença na hora de recolher o IR.
De uma maneira geral, o objetivo é beneficiar os investidores que optam por investimentos mais longos, já que as alíquotas caem com o passar do tempo. “Assim, antes de optar por sair do investimento, é importante avaliar, de acordo com o tempo da aplicação, em qual alíquota de IR se encaixa”, aconselha Mosca.
IR em fundos de investimentos
Entenda como acontece a incidência do Imposto de Renda em alguns fundos de investimentos:
Entenda como acontece a incidência do Imposto de Renda em alguns fundos de investimentos:
Fundos de curto prazo: aqueles em que o prazo médio dos títulos que compõem a carteira é igual ou inferior a 365 dias. Neles são adotadas duas alíquotas:
Semestralmente (maio e novembro): 20%.
Semestralmente (maio e novembro): 20%.
No resgate será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação:
Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações acima de 180 dias: 20%.
Fundos de longo prazo: fundos cuja duração dos títulos que compõem a carteira de investimentos supera 365 dias. Nesse caso são adotadas a seguintes alíquotas:
Semestralmente/vencimento da carência: 15%.
Aplicações acima de 180 dias: 20%.
Fundos de longo prazo: fundos cuja duração dos títulos que compõem a carteira de investimentos supera 365 dias. Nesse caso são adotadas a seguintes alíquotas:
Semestralmente/vencimento da carência: 15%.
No resgate será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação:
Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.
Fundos de ações: serão tributados da mesma forma que os investimentos diretos em ações, ou seja, estarão sujeitos a uma alíquota única de 15%.
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.
Fundos de ações: serão tributados da mesma forma que os investimentos diretos em ações, ou seja, estarão sujeitos a uma alíquota única de 15%.
Outras variáveis
Além do Imposto de Renda, segundo o estrategista, outros dois pontos devem ser levados em consideração, quando a intenção é deixar os fundos de investimentos e partir para a caderneta de poupança:
Taxas de administração – “Atualmente, fundos com taxas abaixo de 1,5% a.a. rendem mais do que a poupança”, afirma.
Além do Imposto de Renda, segundo o estrategista, outros dois pontos devem ser levados em consideração, quando a intenção é deixar os fundos de investimentos e partir para a caderneta de poupança:
Taxas de administração – “Atualmente, fundos com taxas abaixo de 1,5% a.a. rendem mais do que a poupança”, afirma.
Composição da carteira – “Determinados ativos podem fazer toda a diferença na rentabilidade do fundo”, completa.
Poupança
O Copom (Comitê de Política Monetária) divulga, na noite desta quarta-feira (22), a nova taxa básica de juro da economia. O mercado aposta em uma nova redução da Selic que, se confirmada, será a quinta consecutiva.
Na opinião de Aquiles Mosca, mesmo que a Selic sofra nova queda, as incertezas quanto ao futuro das cadernetas de poupança ainda seguram o investidor nos fundos. “Quando o investidor não se sente seguro, prefere ficar onde está”, explica o estrategista.
Esta insegurança acontece porque a proposta do Governo de tributar os rendimentos das cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil a partir de 2010, que ainda depende da aprovação do Congresso, não está clara à população. “Para o segundo semestre, a dica é esperar para ver o que vai acontecer”, finaliza.
Fonte:ABRAPI
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