Micro e pequenos empresários: Ação por questões ambientais
Congresso estadual gera manifesto que pede tratamento de acordo com a lei.
Menos burocracia, mais eficiência e tratamento adequado ao porte das micro e pequenas empresas. Estes foram os pontos mais debatidos durante o 43º Congresso Catarinense da Micro e Pequena Empresa (Enconampe), que ocorreu de sexta até ontem em Jaraguá do Sul. Cerca de 600 pessoas foram ao evento que tem como principal resultado um manifesto.
O documento, que está na 7ª versão, será finalizado até dezembro e trará cerca de 90 tópicos. No ano que vem, será entregue para diferentes esferas políticas.
“Teremos uma jornada na área ambiental para propor políticas públicas”, afirma o presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Vale do Itapocu (Apevi). Alessandro Truppel Machado.
“A Constituição diz que as pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado. Quem fatura R$ 120 mil ao ano não tem como cumprir as mesmas regras de quem fatura R$ 1 bilhão. Na prática não é assim”, defende o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de SC (Fampesc), Marcio da Silveira.
O que querem as MPEs
O manifesto feito pelos micro e pequenos empresários durante o congresso terá cerca de 90 tópicos. Confira alguns dos principais pontos:
– Criação de grupo de trabalho nos âmbitos do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, órgãos ambientais estaduais e municipais para efetivação do princípio constitucional do tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, conforme artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
– Promover alteração na legislação federal (leis federais 12.651/12 e 6.766/79), para deixar explicitada a competência dos municípios para a definição das faixas não edificáveis às margens de cursos d’água em imóveis urbanos, de acordo com os seus respectivos planos diretores, ouvidos os respectivos conselhos de meio ambiente ou comitês de bacia.
– Ampliar a atuação dos órgãos municipais de meio ambiente nas atividades de licenciamento ambiental, por meio da celebração de convênios de delegação de competência firmados com o Estado (lei federal complementar nº 140/11), como forma de conferir agilidade à expedição de licenças ambientais, buscando o atendimento diferenciado e favorecido destinado às MPEs.
– Garantir tratamento diferenciado (no que se refere a rigor, custos, prazos e atuação do poder público) na regulamentação e implementação dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos quando aplicados a pequenas e microempresas, tais como destinação final ambientalmente adequada, logística reversa e responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos.
* A Notícia