Menos prazo para correção dos planos econômicos
STJ obriga banco a revisar poupança, mas fixa em cinco anos limite para prescrição de ações coletivasProjeção baseada em estimativas situa em R$ 165,5 bilhões o tamanho da expectativa que virou pó, no início da noite de ontem, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao fixar em cinco anos o prazo de prescrição para ações coletivas que pedem reposição de perdas na poupança em planos econômicos, o STJ reduziu de 1.030 para 15 o número de reclamações que poderão ser atendidas. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, o valor que poderia vir a ter de ser restituído a poupadores chegaria R$ 180 bilhões.
Conforme Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados, especializado em expurgos inflacionários, é improvável que ocorra mudança na decisão, uma vez que só caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decide sobre questões ligadas à Constituição
– Dependendo da fundamentação da decisão, até seria possível recorrer usando algum argumento constitucional, mas na prática é muito difícil.
Nos últimos anos, uma inundação de ações judiciais tentava recuperar perdas provocadas por planos econômicos que mudaram a forma de correção dos depósitos de caderneta de poupança. Com as primeiras vitórias individuais, cresceu o interesse dos poupadores que se sentiram lesados.
Instituto de Defesa do Consumidor avalia recurso
Agora, só as ações individuais, que seguem com prazo de prescrição de 20 anos, ou as coletivas que ingressaram até cinco anos depois da vigência do plano terão chance de sucesso.
Pelas estimativas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma a advogada Juliana Ferreira, apenas 1% dos poupadores que teriam direito a receber o pagamento da diferença da aplicação de diferentes formas de correção entraram com ações individuais.
Por extensão, ao menos em número, seriam prejudicados 99% dos representados em ações coletivas, que agora devem ser extintas. Com a publicação da decisão do STJ, os bancos podem pedir essa extinção a qualquer momento do processo.
O Idec e o Ministério Público já manifestaram a intenção de recorrer ao próprio STJ
* Diário Catarianense