Medida Provisória permite registro automático de 96% das empresas nas juntas comerciais
A medida provisória 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), determina o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos.
Segundo dados das juntas comerciais, essas empresa representam 96% das solicitações de registro nas juntas, desburocratizando e simplificando o processo de abertura de empresas.
A MP ainda estabelece que advogados e contadores podem declarar a autenticidade de documentos. Com isso, fica dispensada a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos.
Essa foi uma das demandas apresentadas pela Fenacon à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Conquista do Sistema Fenacon!