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06/06/2018 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Muitíssimo estranho partindo de uma equipe deste “nível”, e ainda, deixando por isto mesmo sem questionamento de uma equipe como o “jc contábil”, quando a equipe elaboradora da proposta afirma que o Brasil não tributa os lucros (deixo aqui de lado dividendos). Ora todos nós da classe contábil sabemos que os lucros são tributados sim na pessoa física, e quando não são, é por que a tributação se deu na PJ pela opção do Lucro Presumido ou no Simples. A proposta poderá ser muito boa, mas parte das motivações aqui evocadas não procedem.

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