Licença-maternidade de 6 meses entra em vigor
Já é realidade: as trabalhadoras que vão ganhar bebê já podem pedir dois meses adicionais de licença-maternidade aos quatro a que já têm direito. A Receita Federal publicou na última sexta-feira uma Instrução Normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido às mamães. A senadora Patrícia Saboya, do PDT do Ceará, é a autora desse projeto, que acaba de virar lei (lei de número 11.770 de 2008).
Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade, a empresa deve aderir, pela internet, ao programa “Empresa Cidadã”, da Receita Federal, que funcionará assim: nos quatro primeiros meses da licença maternidade, o salário será pago pelo INSS, como já ocorre hoje. Nos meses seguintes, ou seja, até a mãe completar os seis meses de licença, o salário vai ser pago pela empresa, que depois terá o direito de receber o valor de volta do Tesouro Nacional.
O projeto da senadora Patrícia Saboya (PLS 281 de 2005) foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007, e depois anailsado pela Câmara dos Deputados, onde foi votado em setembro de 2008. O presidente da República sancionou a proposta uma semana depois, mas sua regulamentação demorou cerca de 15 meses para sair, o que ocorreu no dia 23 de dezembro do ano passado.
A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar um filho, desde que ele tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro e oito anos de idade.
* publicado em www.plenarinho.gov.br / com informações da Agência Senado e do DFTV.