Lei restringe calculadoras
Uso em substituição ao equipamento emissor de nota fiscal pode acarretar em multa de R$ 3 mil
Uma das melhores amigas dos vendedores virou foragida da Justiça. O uso de calculadoras em substituição ao equipamento obrigatório emissor de nota fiscal pode render multa de R$ 3 mil, de acordo Lei Federal aplicada pelo Estado em estabelecimentos comerciais.
A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária do Estado, Edson Fernandes Santos, a lei federal veda o uso de “equipamento não fiscal”. E o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), agora atualizado para o Programa de Aplicativo Fiscal (APFECF), torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Os emissores de nota fiscal são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil. Comércios de Itajaí, Joinville e Florianópolis já foram multados este ano. Em Blumenau, a Secretaria da Fazenda não identificou infratores.
– Os fiscais notificam queles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal, na apresentação da nota final. Porque pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é – explica Santos.
Casos em que o uso da calculadora é permitido
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), Sergio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido pelas reclamações de lojistas multados. Em Blumenau, muitos desconhecem a regra.
Nos supermercados, os caixas usam a calculadora para, no caso de o cliente parcelar compra no cartão de crédito, informá-lo o valor de cada prestação. Também para quantificar o total de unidades quando a compra é de fardos de bebida, por exemplo, conforme explica o gerente administrativo de um supermercado do Bairro Fortaleza, Alisson Simientcoski. Nas lojas de materiais de construção, a calculadora é necessária para os cálculos da metragem de piso que será comprada pelo cliente, por exemplo. De acordo com o diretor de Administração Tributária do Estado, em todos estes casos listados é permitido o uso da calculadora.
Segundo Medeiros, a Fazenda se baseia no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que faz a cobrança automática de tributos. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojista de Blumenau, Paulo Cesar Lopes, reforça a necessidade de permitir o uso do equipamento nestes casos:
– Nem todo mundo é sonegador de impostos. Não se pode generalizar. A calculadora é instrumento de trabalho do vendedor.
* publicado no Jornal de Santa Catarina