Lei que autoriza registrar empresa no endereço de casa estimula microempreendedorismo em SC
Grégori Roberto Motta aprendeu o ofício com o avô, que mexia com funilaria. O jovem de 27 anos transforma lata em calhas, coifas e canos de lareira em Florianópolis. Mas um dos entraves estava na emissão de notas fiscais. Pensando nisso, ele se cadastrou como microempreendedor individual (MEI) neste ano e, como atua na casa das pessoas, o endereço da sede da Idea Soluções Inteligentes é o mesmo de casa. Mas dependendo da atividade desenvolvida e das legislações municipais ou estaduais, o MEI pode encontrar dificuldades. Para resolver o impasse, foi alterada em abril a lei federal 123, de 2006, autorizando o microempreendedor a usar o endereço da moradia como domicílio fiscal da empresa.
A liberação vale somente nos casos em que a atividade não precisar de um local específico para ser exercida, como é o caso de Motta, que há pouco tempo resolveu inovar e reutilizar o material de refrigeradores velhos, por exemplo, para criar alimentadores de cães e gatos, luminárias e outros objetos.
A alteração da lei promete impulsionar o setor, afirmam especialistas, que apontam que o MEI é a porta de entrada para o empreendedorismo. Com custos baixos e menos burocracia, o MEI é visto como uma alternativa ao desemprego ou à crise econômica.
Prova disso é que entre março de 2015 e deste ano o número de microempreendedores aumentou 25% em Santa Catarina. Hoje, são mais de 210 mil no Estado.
Gestor estadual de Políticas Públicas do Sebrae SC, Diego Demétrio reforça que a lei de 2006, que criou a figura de MEI, não especificava que a sede não poderia ser na casa. Com isso, vários municípios e Estados estipulavam normativas proibindo, o que deve ser solucionado com a alteração:
– A ideia é explicitar que o MEI pode ter sede em casa naquelas atividades que não necessitam de estabelecimento. Em São José e Florianópolis, várias atividades são vetadas, por exemplo. Agora, a legislação desses dois municípios terá que ser repensada para fazer a facilitação que a lei está prevendo.
São José, por exemplo, já tem projeto de lei em tramitação para regulamentar a prática na cidade. O presidente da Associação dos Empreendedores de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais da Região Metropolitana de Florianópolis, Fábio Braga, diz que a iniciativa impulsionará a formalização:
– Essa lei é um avanço, principalmente neste momento de crise, a desburocratização e a facilidade para formalizar são importantes. Essas pessoas já estão empreendendo, mas agora vão fazer à luz da formalização.
Para Demétrio, a grande vantagem é que a partir da formalização o empreendedor pode ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e benefícios, como vender para órgãos públicos e com cartão de crédito ou boleto, por exemplo. Para Motta, ser MEI torna mais fácil gerir a atividade e permite começar com mais segurança e menos burocracia. Agora ele já sonha em ampliar o negócio e ter um espaço para vender os produtos.
O que muda agora
A lei federal 154/2016 altera a lei 123/2006, que criou o Simples Nacional. Proposta pelo deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a alteração permite ao microempreendedor individual (MEI) usar a residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de um local próprio para o exercício da atividade.
Ainda exigem sede própria atividades que lidam com alimentos, por exemplo, e precisam de alvará específico da Vigilância Sanitária e um local adaptado às atividades.
Diário Catarinense