Lei exclui funcionários de micro e pequenas empresas
Lei que estabelece licença-maternidade de 6 meses exclui o benefício às funcionárias de micro e pequenas empresas. A análise é do vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), Roberto Peron, ao afirmar que o programa não chegará as empresas que pagam imposto no regime de lucro presumido ou que são optantes do Supersimples (programa simplificado de recolhimento de impostos). “As empresas não terão descontos no imposto de renda”, diz o empresário.
A medida que entrou em vigor no dia de 1 de janeiro deste ano e faz parte do decreto do Programa Empresa Cidadã, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que concede benefícios fiscais às empresas que aderirem ao projeto. Para ele, a nova lei é justa quanto às necessidades impostas nos primeiros períodos de maternidade e satisfatórias às empresas que se encaixarem nos requisitos do programa.
Peron também acredita que adesão à medida será relevante em grandes empresas de Mato Grosso. “Por conceder prazo alongado para uma mãe permanecer com seu filho as empresas ganham vantagens satisfatórias”, explica ao enfatizar a importância para as pequenas e micro empresas também serem incluídas no programa.
As empresas que quiserem o benefício precisam apresentar requerimento à Secretaria da Receita Federal, que vai divulgar nos próximos dias como serão essas normas. A funcionária tem direito ao salário integral durante a licença. Para ter um benefício maior, a trabalhadora terá de pedi-lo até 30 dias após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.
Os custos com os dois meses adicionais de licença, além dos quatro que já eram previstos em lei, serão ressarcidos pelo governo federal com desconto em impostos. Os 4 meses continuam sendo bancados pela Previdência Social. Nesse caso, a Receita Federal prevê renúncia fiscal de aproximadamente R$ 830 milhões se todas as empresas concederem os 60 dias a mais. Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já haviam concedido a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos.
A licença de 6 meses atendeu a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo 6 meses e preferencialmente até 2 anos. A lei é de autoria da senadora senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A Lei foi sancionada em 2008, mas o benefício ficou para 2010, já que o impacto da isenção fiscal não foi calculado para o orçamento de 2009.
* publicado no Gazeta Digital – MT / texto Vívian Lessa