Lei aumenta responsabilidade administrativa dos profissionais de contabilidade
Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência, por exemplo.
Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.
O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.
A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.
Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.
* Fenacon Notícias
Não concordo muito com a Lei 12.683/2012, pois a meu ver está repassando para os profissionais a obrigação do governo, quer pela Receita Federal, Secretarias das Fazendas, Banco Central e etc, estes sim tem a obrigação de fiscalizar, investigar e processar os fraudadores. Creio que o profissional tem seu código de ética e sua conduta deve visar a legalidade, porém, denunciar o cliente por eventual movimentação atipica não é sua função. O Governo tem mecanismos suficientes para fazê-lo. O que deveria ser feito é reduzir-se a carga tributária, gerando empregos e renda, acabando com essa politica assistencialista que visa apenas a manutenção pelo poder. Investir em educação massissamente ao invés de salarios, 14º, verbas de gabinetes, recesso de 3 meses remunerados, aposentadorias por mandatos, salarios vitalicios…..etc, já melhoraria consideravelmente.