Justiça mantém regime fiscal mais vantajoso para consórcio
O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedentes duas reclamações promovidas pelo consórcio responsável pela construção da usina hidrelétrica do município de Estreito, nas quais se discutia o descumprimento dos termos que estabelecia o pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre alíquota especial. O desacordo sobre a cobrança do tributo já havia gerado autos de infrações contra as empresas do consórcio que ultrapassavam R$ 50 milhões.
A decisão do desembargador Lourival Serejo colocou fim a uma briga envolvendo os Consórcios Estreito Energia (Ceste), Rio Tocantins (CRT) e o município de Estreito (MA), onde o empreendimento está instalado.
As empresas debatiam o descumprimento dos termos de transação, homologada pelo TJ-MA e os autos de infrações.
A demanda teve origem em ação na qual se analisava o valor do ISS devido em razão da construção da usina hidrelétrica.
Os consórcios responsáveis pela execução da obra pediam o reconhecimento do direito ao recolhimento do tributo na forma da legislação municipal, que estabelecia benefícios fiscais diferenciado para as operações relativas à construção da Usina Hidrelétrica de Estreito. “Antes do início das obras o município editou uma lei que previa o tratamento jurídico especial para os serviços relacionados a construção da hidrelétrica”, comenta o advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.
Posterior à normativa (lei complementar 01 de 2006) que estabelecia o tratamento especial para os serviços relativos a construção da usina o município de Estreito editou um novo regramento (lei 04 de 2007) que buscava revogar a norma que prévia ao tratamento diferenciado à essas empresas.
A briga sobre qual regime tributário as companhias deveriam ser submetidas gerou o termo de transação homologado pela justiça maranhense, entretanto, mesmo depois da autorização pela Justiça da transação, o município de Estreito passou a exigir do Ceste e do CRT o pagamento de tributo em desacordo com o que havia sido ajustado na transação, celebrada com base na lei municipal 22 de 2009.
O município de Estreito exigia que o ISS fosse recolhido sob a alíquota de 5%, contudo, o que havia sido pactuado na transação era a cobrança de 2% de recolhimento do tributo.
De acordo com o termo da transação, o município “reconhece de forma irrevogável e irretratável o direito adquirido do CRT ao regime fiscal mais benéfico da LC 01 de 2006, em relação aos fatos geradores ocorridos entre a data de entrada em vigor da LC 01 e a homologação do termo por sentença judicial sujeita ao duplo grau de jurisdição e transitada em julgado”, diz um dos tópicos do termo homologado pelo Tribunal de Justiça maranhense.
Na sequência do texto de transação, também fica estabelecido em caráter irretratável que o município de Estreito fica obrigado a cancelar e se abster de praticar ou iniciar qualquer ato, procedimento ou processo administrativo e judicial, que objetive a cobrança direta ou indiretamente relacionada com o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços relacionados à construção da Usina Hidrelétrica Estreito.
Durante o julgamento, Sousa, que atuou da defesa do Consórcio Rio Tocantins, sustentou perante o tribunal que os atos do município de Estreito violavam a lei, descumpriram termos da transação homologada pelo tribunal do estado, que previa o regime mais benéfico, e os princípios da segurança jurídica e da confiança. “Postura como as que eram combatidas nas reclamações julgadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contribuíam para o aumento do custo Brasil, uma vez que a insegurança jurídica é um dos grandes problemas enfrentados pelos maiores empreendimentos no Brasil”, afirma o advogado.
Para o especialista do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, ” falar ao investidor estrangeiro que temos leis, sejam elas municipais, estaduais ou federais, que são descumpridas pelos próprios elaboradores das normas, é algo quase que inacreditável, porém, uma realidade brasileira”, diz Sousa.
Segundo ele, pleitos como estes dão uma clara noção da insegurança jurídica que permeia os investimentos no Brasil.
No caso específico, o advogado destaca ainda que o empreendedor que participou da licitação fez as contas de quanto ele iria gastar para a realização da obra.
“Imaginemos que no meio de seus trabalhos ele descubra que está sendo cobrado pelo órgão que ele firmou a relação de trabalho, a quantia de R$ 50 milhões”, reflete Sousa.
O relator do caso, desembargador Lourival Serejo, que teve seu voto seguido pelos demais magistrados componentes do pleno do TJ, chamou a atenção para as peculiaridades do caso, que envolvia milhões de reais, e no qual o município insistia em cobrar tributo sabidamente indevido, desrespeitando o previsto na legislação municipal e na decisão do tribunal que homologara a transação pondo fim ao litígio.
DCI-SP
Excelente texto, sabemos que Nas Obras de Construção Civil, ( Usina Hidrelétrica, Rodovias, Ferrovias) quem ganha é a população porque melhora sempre a qualidade de vida de quem mora lá, as prefeituras são sempre beneficiadas pelo aumento dos impostos, Parabéns para Justiça nesta caso.