Justiça livra indústria de taxa de mineração
Com a liminar, a indústria de cimentos ainda poderá levantar pouco mais de R$ 194 mil referente ao que pagou de março a maio, nos três primeiros meses da cobrança. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul preferiu não se pronunciar sobre o caso porque ainda não foi notificada da decisão. Informou ainda que “acredita” não sofrer ações semelhantes de outras empresas.
Em Minas Gerais, Vale, MMX e a Companhia de Mineração Serra Azul desistiram de discutir a cobrança após o governo estadual conceder desconto de 60% na taxa. A Vale também firmou acordo com o governo do Pará.
Mesmo com o benefício, 11 empresas em Minas Gerais ainda discutem o assunto no Judiciário, segundo a Advocacia-Geral do Estado. Quatro sentenças foram proferidas a favor da cobrança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já foi chamado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a responder se as taxas instituídas em Minas Gerais, Pará e Amapá são constitucionais. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux, relatores das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), decidiram encaminhar os casos diretamente para o plenário da Corte, sem julgar os pedidos de liminar. O julgamento ainda não tem data marcada. Em parecer sobre a lei mineira enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta problemas apenas na isenção da taxa sobre minérios utilizados na indústria local.
Valor Econômico