Justiça diz que isenção de PIS e Cofins em smartphones é “direito adquirido”
Uma liminar obtida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) reestabeleceu, ao menos temporariamente, a isenção de PIS e Cofins para equipamentos como smartphones, computadores e tablets. A decisão, da Justiça Federal em Brasília, suspende os efeitos da lei, aprovada no fim do ano passado, que cortou o benefício como parte do ajuste fiscal.
“Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo”, diz a Abinee em nota divulgada nesta segunda, 26/4.
A entidade alegou que benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado. O ‘programa de inclusão digital’, que isentou os eletrônicos de PIS e Cofins, via Lei do Bem, teve validade prorrogada até o fim de 2018, antes de o governo federal mudar de ideia e buscar reforço de caixa.
Para a relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 1a região, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, o corte do benefício significou “ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé” e “agride expressamente o disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição ao violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.
“A empresa investe pesadamente na aquisição de insumos para aumento da escala de produção e venda de seus produtos e, inesperadamente, é surpreendida com a elevação dos custos de seu produto e com a consequente baixa das vendas, tendo que arcar com os pagamentos de fornecedores e milhares de trabalhadores empregados da empresa”, argumentou no voto seguido pela oitava turma do TRF 1.
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