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07/10/2019 POSTADO EM: Notícias RH

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Durante a leitura, antes mesmo de ler os argumentos finais da procuradoria eu já tinha compreendido o erro de análise da petição da empresa. Ora, de fato a remuneração do trabalhador é o salário contratual acrescido de extras e etc e etc. Quem está pagando o INSS e o IR é o trabalhador, não a empresa. A análise aquí é diferente do caso por exemplo de exclusão do ICM e ISS da BC do PIS COFINS, e parece muito idêntica a análise da petição. Concordamos plenamente com a procuradoria da fazenda nacional neste caso.

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