Juristas querem administração pública resolvendo conflitos por meio de arbitragem
A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) quer garantir que a administração pública também tenha a possibilidade de resolver conflitos por meio da arbitragem. Foi o que informou nesta sexta-feira (24) o presidente da comissão, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questionado pela Agência Senado se tal possibilidade não existe na lei atual, Salomão respondeu que, na verdade, “há controvérsias”.
– Queremos que a nova lei ponha isso em pratos limpos – declarou ele durante o intervalo da reunião, que ocorre a portas fechadas.
Com esse objetivo, a alteração garantiria que os entes públicos possam incluir nos contratos uma “cláusula compromissória de arbitragem”. Conforme estabelece a própria Lei 9.307/1996, em seu artigo 4º, “a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato”.
– Concluímos que a lei deve conter a autorização para que o ente público também possa participar e resolver os seus conflitos por meio da arbitragem – reiterou Salomão.
Iniciada de manhã, a reunião continuará à tarde. Salomão informou que os assuntos a serem discutidos daqui a pouco são os conflitos societários e os direitos do consumidor.
A reunião está sendo realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho do Senado.
Agência Senado