15/05/2009
IRPF e Fonte – Cálculo do imposto incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente – Esclarecimentos
O Ato Declaratório PGFN nº 1, de 27.03.2009 – DOU 1 de 14.05.2009, dispensa a interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que, no cálculo do Imposto Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Fonte: Editorial IOB
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