IRPF 2009 – Limites Para Deduções de Previdência Privada
Conforme artigo 77 do Decreto 3.000/1999, Regulamento do Imposto Sobre a Renda, a dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.
Contribuições para as entidades de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 2005:
1 – As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
2 – O disposto no item 1 acima aplica-se, inclusive, às contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
3 – Excetua-se da condição referida no item 1 acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
4 – Se o titular ou quotista for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima referidos no item 1.
5 – Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução a que se refere o caput fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Fonte: Notadez Informação e Receita Federal