IRPF 2009 – Da Retificação da Declaração
A Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser apresentada:
I – pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II – em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo, até 30 de abril de 2009.
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada. O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
Na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;
Na etiqueta afixada pelos Correios e lojas franqueadas dos Correios, se o modelo da declaração foi o simplificado; ou do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras.
Após o último dia do prazo de entrega ( 30/04/2009) não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção pela forma de tributação.
Fonte: Contadez