Intermitentes já ajudam no saldo do trabalho formal
Os reflexos da nova legislação trabalhista, implantada em novembro de 2017, começam a alterar os formatos dos contratos de trabalho. Em junho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, houve um saldo positivo de 2.688 empregos intermitentes no país, envolvendo 1.299 estabelecimentos. Em maio, foram 3.220 vagas geradas nessa modalidade. Desde novembro, quando a reforma trabalhista, que prevê esse tipo de contrato, entrou em vigor, o saldo chega a 20 mil.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Houve anúncios de contratação pela modalidade que ofereciam R$ 4 por hora. Por isso, especialistas consideram a modalidade como uma precarização do trabalho.
“Houve uma mudança radical no cenário econômico. O Brasil passa a gerar mais empregos na chamada economia leve – sustentada, basicamente, por bens e serviços. Não necessariamente as empresas precisam mais do trabalhador em tempo integral, e isso tende a se confirmar”, explica o economista do Ibmec, Felipe Leroy.
Ele também avalia que em um cenário de recessão, com alta taxa de desemprego, as pessoas acabam abrindo mão de direitos adquiridos para trabalhar em mais de um local. “O mercado busca cada vez mais por pessoas qualificadas que tenham disponibilidade de horários”, complementa Leroy.
O gerente geral do Hotel São Bento, em Belo Horizonte, Antônio Luiz Sampaio, contratou pela primeira vez um funcionário na modalidade intermitente, e se não fosse a crise e as mudanças na lei poderia ter contratado mais. “No setor de hotelaria, há um fluxo muito grande de profissionais e um contrato intermitente pode se tornar fixo. Vemos uma incerteza grande no país, e a oportunidade de contratar por tempo determinado traz uma oportunidade para quem está desempregado”, explica.
Com a criação do contrato intermitente empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelas horas em que prestou os serviços. O contrato não define uma carga horária mínima trabalhada.
Anteriormente, eram 25 horas semanais.
Nas estatísticas
Para o governo, uma pessoa que assinou contrato intermitente, mas não foi chamada para trabalhar e não recebeu salário é um empregado.
O Ministério do Trabalho tem incluído os intermitentes na estatística, mesmo sem saber se de fato as pessoas trabalharam. Esse tipo de contratação, considerado por especialistas como uma precarização do trabalho, foi criada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.
O que é
A prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. A convocação deve ser feita com três dias de antecedência.
Encargos
A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei e de acordo com o valor pago. Há contratos que pagam R$ 4 por hora.
Fonte: Jornal O Tempo