Instituições de Justiça se posicionam contra mudanças na arrecadação do porto de São Chico
Por meio de duas liminares, a Justiça Federal proibiu o governo de Santa Catarina de repassar os recursos do porto de São Francisco do Sul para a conta única do Estado. A decisão foi tomada na tarde de ontem pela 6ª Vara da Justiça Federal de Joinville, atendendo pedido de ação popular apresentada por Sergio Augusto Branco Junior e a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul.
As ações foram protocoladas semana passada, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa o projeto de mudança no modelo de gestão do terminal, em proposta enviada pelo Executivo. Além da extinção da autarquia, com previsão da criação de uma sociedade de propósito específico (SPE), a lei permite a transferência dos R$ 103 milhões do porto para o Estado — o montante se acumulou ao longo dos anos por causa do superávit nas operações portuárias.
A proposta do governo é destinar esse recurso para quitar dívidas da saúde e alargar trecho da BR-280, que dá acesso ao porto. A transferência poderia ser feita assim que a SPE fosse criada. As duas ações judiciais alegaram que as receitas do porto devem ser utilizadas somente no custeio do próprio terminal, conforme o convênio de delegação da concessão pela União ao Estado.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) também se posiciona contra o repasse dos R$ 103 milhões. A Justiça Federal fixou multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento. Como as decisões foram tomadas em primeira instância, podem ser alvo de recurso — a Procuradoria Geral do Estado já está preparando recurso.
No fim da tarde de ontem outra instituição entrou na causa. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado determinou ao governo do Estado que não sejam transferidos os recursos do porto ao caixa único. A decisão é uma cautelar, de caráter provisório. O entendimento do TCE é de que o resultado da receita do terminal devem ser usados pelo próprio porto.
Em todas as medidas, o governo do Estado deve recorrer.