Impressão de registro profissional pela internet entra em vigor
Já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet.
O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços. A chefe do setor de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Patrícia Bretas, lembra que a entrega do registro tomava tempo dos servidores. “A média de etiquetas de Registro Profissional, feitas somente em Belo Horizonte, era de 30 impressões por dia, o que acabava por absorver uma parcela considerável do tempo destinado para o atendimento ao público”, destacou.
Registros antigos
A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando aqui (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam)
Categorias Profissionais
Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
Então sobre o PIS de 2016 que o PT comeu até hj não recebi tenho que entrar com recurso para receber?
Preciso para impresa
Eu o registro de atriz
BD BT BN estou tentando tirar meu registro profissional e não estou conseguindo o que devo fazer? Se nada está dando certo? Me ajudem se puderem
Bom dia, sou SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO, estou tentando imprimir meu registro profissional de repórter fotográfico que foi emitido pelo ministério do trabalho no estado do Rio de Janeiro nos anos 90, sob o numero 15915 livro 55 v, mas não estou conseguindo , todas as vezes que coloco os dados aparece como inexistente, gostaria de saber o que devo fazer ?