Imposto na nota: ‘FAQ’ ajuda consumidores e empresários a entender sistemática
Após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) anunciar a criação de um software para auxiliar o comércio e o setor de serviços do País a discriminar nas notas fiscais os tributos incidentes nas suas vendas, começam a surgir outras iniciativas voltadas à viabilização da ideia.
O professor da PUC-MG Roberto Dias Duarte, por exemplo, lançou em seu blog (www.robertodiasduarte.com.br/deolhonoimposto) um espaço contendo perguntas e respostas acerca do Projeto de Lei do Senado nº 1472, que agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor seis meses depois.
Estudioso da área tributária e autor da série Big Brother Fiscal, ele está entre os especialistas no tema que refutam objeções à implantação do projeto, como as recém-divulgadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para quem a medida é louvável, embora esbarre numa série de dificuldades técnicas para ser concretizada.
“O Projeto de Lei 1.472/2007 é de uma simplicidade e objetividade raramente vistas em normas tributárias. Além disso, caso sancionada, a novidade entrará em vigor em seis meses, prazo mais que suficiente para as adaptações necessárias por parte dos comerciantes”, afirma Duarte.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Voltado a todos os públicos, o “FAQ” do Imposto na Nota contempla as seguintes questões:
O que é?
O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Por que é tão importante?
Imagine que você entra em uma loja para comprar um automóvel. O vendedor começa a te atender e mostra o melhor carro disponível. Você irá comprá-lo imediatamente?
Sempre que vamos comprar um produto analisamos os benefícios e os custos. Sem isso não temos como saber se conseguiremos pagar por ele.
Essa é a situação da democracia no Brasil. Muitas vezes votamos em candidatos que prometem o céu, mas não sabemos quanto pagaremos por esses benefícios, caso ele seja eleito cumpra suas promessas.
Quando sabemos o total de impostos que existem embutidos nos produtos e serviços que compramos podemos comparar se esse custo tributário aumenta ou diminui quando nossos candidatos são eleitos.
Uma verdadeira democracia funciona assim. Sem a transparência tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato. Isso é tão importante que a nossa Constituição garante este direito em seu artigo 150, que define: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Como calcular os impostos?
A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Já o imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente, para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.
Como divulgar os impostos?
Nos documentos fiscais de venda a consumidor deverão constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. O texto aprovado pelo Legislativo federal diz também que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Um supermercado, por exemplo, poderá ter um encarte com todos os produtos e percentuais de impostos, que deverá ser atualizado semestralmente. Uma loja on-line poderá fazer o mesmo em seu site.
Um posto de combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais.
Isso aumentará o custo dos comerciantes?
Na prática, os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal, cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc. As informações sobre os impostos poderão ser obtidas através das associações, entidades de classe ou institutos especializados. Assim, dependendo da opção do empreendedor, o custo de adequação poderá ser maior ou menor.
Qual o prazo?
Se houver a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 6 meses após a data da sanção.
Qual a situação atual do projeto?
Tudo ainda depende da sanção da presidente Dilma, que poderá vetar ou não o projeto.
TEMORES INFUNDADOS
No entender do especialista não procedem as objeções levantadas pelos opositores ao projeto que, por exemplo, deixa bem claro o fato de o imposto de renda ser apurado, exclusivamente, como se incidisse sobre o lucro presumido, “tornando com isso absolutamente banal o processo de cálculo dessa informação”, acrescenta o professor.
Com relação aos demais tributos e contribuições, ele lembra que os valores aproximados poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos semestralmente por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, conforme prevê o Projeto. “Na prática, a maior parte das redes varejistas deverá utilizar percentuais já calculados por essas instituições, permitindo assim que a simplicidade da futura Lei viabilize a propagação do conhecimento, sem agregar novos custos aos empreendedores”, pondera Duarte.
Mais gritante ainda, segundo o professor, é a falácia existente na previsão do ministro da Fazenda quanto ao impacto negativo da mudança sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, uma vez que o Projeto se refere apenas a transações realizadas com o consumidor no varejo, e não entre empresas. “Até mesmo em casos raros de emissão eletrônica voltada ao consumo – eu mesmo faço isto na venda dos meus livros – bastaria a impressão dos cálculos no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, sem qualquer alteração na estrutura do arquivo XML”, avalia o estudioso.
Por fim, ao comentar críticas isoladas que também já surgem fora da esfera governamental, Duarte é incisivo: “se fosse tão difícil mesmo calcular e destacar no corpo de um cupom ou nota fiscal aquilo que se paga de impostos em cada produto, mesmo sendo o Brasil o país de sistema tributário mais complexo do mundo, há muito tempo nossas empresas seriam incapazes de precificar um item sequer”.
A nova lei, no seu entender, simplesmente regulamenta o artigo 150 da Constituição Federal, garantindo esse tipo de informação ao consumidor. “Se a presidente Dilma não sancioná-la, teremos o maior atentado contra o povo desde 1964, um autêntico AI-5 tributário”, diz ele, em alusão ao Ato Institucional que se tornou célebre durante a ditadura militar.
* assessoria de imprensa