III Semana Fiscal: Operação Concorrência Leal 2 tem novas frentes de trabalho
A classe empresarial contábil de Santa Catarina merece destaque no país, pois sempre quando há necessidade de contrapartidas referentes às tributações e novas legislações é uma classe em que a comunicação é feita com transparência. Estas foram as palavras de Luis Carlos Feitosa, Auditor Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda e Coordenador do Grupo de Estudos do Simples Nacional. Ele participou nesta quarta-feira, 18, da III Semana Fiscal da Grande Florianópolis, evento que acontece até esta sexta-feira, 20, no auditório da Fecomércio. Feitosa estava acompanhado do Gerente Regional da Fazenda Estadual, Inácio Erdtmann.
O público presente saiu satisfeito com as apresentações da SEF, a respeito do Simples Nacional e dos indicativos de como será a Operação Concorrência Leal 2, deflagrada a nível nacional e que vem orientando e fiscalizando os contribuintes.
Segundo Feitosa, a Concorrência Leal 2 terá inovações nos trabalhos dos auditores fiscais. Por exemplo, a Nota Fiscal modelo 1, que vai passar a ser fiscalizada, diferente da primeira operação, quando só havia entrado a Nota Fiscal Eletrônica. Outro monitoramento paralelo que a SEF está organizando é a questão do Regime de Caixa quando não se informa a receita bruta do Regime de Competência. “Quando não é feito isso a tendência é zerar a alíquota. Outro problema que apontamos é o destaque na nota fiscal eletrônica de imposto cheio, ou seja, como se fosse o contribuinte normal e o destinatário acreditando nesta informação. Isto é ruim, porque a empresa do Simples vai ser penalizada com a multa sobre o imposto, uma vez que este destinatário se creditou desse imposto”, citou Feitosa. De acordo com o auditor, o Destinatário não vai sofrer muito, será apenas intimado a extornar. Quem vai ser punido será a empresa do Simples que está cometendo a infração.
Outra frente de trabalho da SEF é o Substituto Tributário. Uma indústria que produz um elemento com substituição tributária, tem que submeter à tributação o valor da operação daquele elemento. “Na primeira venda desse produto é obrigado àquele valor submeter a tributação, ou seja, informar a receita bruta. Ele está informando, automaticamente está segregando, dizendo que ele é substituto. Nestes casos podem existir erros, como também podem ser má fé”, adianta Feitosa. Estas são informações que a SEF vai tratar da mesma forma, fazer o comunicado e dar oportunidade do contador refazer o que está errado.
Outra novidade referente à Concorrência Leal 2 diz respeito aos trabalhos que envolvam empresas de transportes e de comunicação enquadradas no Simples Nacional.