ICMS/PI – Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada) – Alteração de Alíquota
Por meio do Comunicado UNATRI nº 4/17, a Diretora da Unidade de Administração Tributária do Estado do Piauí esclarece sobre a forma de cálculo da Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada)
Por meio do Comunicado UNATRI nº 4/17, a Diretora da Unidade de Administração Tributária do Estado do Piauí esclarece sobre a forma de cálculo da Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada) quando houver previsão de base de cálculo em Convênios e/ou Protocolos, bem como em relação à alteração da alíquota do imposto promovida pela Lei nº 6.875/16, com efeitos a partir de 01/01/2017.
Quando houver previsão de base de cálculo da substituição tributária em Convênio ou Protocolo, a MVA ajustada será a calculada na forma prevista no § 11 do art. 1.148 do RICMS-PI.
Esclarece, ainda, que as MVAs Ajustadas previstas no Anexo V-A do RICMS-PI encontram-se com valores calculados para uma alíquota de 17%, não devendo ser utilizada desde 01/01/2017, quando passou a vigorar o dispositivo da Lei nº 6.875/16, que alterou a alíquota do ICMS de 17% para 18%.
Dessa forma, o contribuinte que efetuou o cálculo da substituição tributária utilizando as MVAs Ajustadas previstas no Anexo V-A do RICMS-PI deverá recalcular o ICMS-ST utilizando a fórmula prevista no § 11 do art. 1.148 do RICMS-PI e recolher a diferença em DAR-Web, no mesmo código de receita do recolhimento original, colocando no campo “Observações” a seguinte informação: “Complemento do ICMS ST – Decorrente do ajuste da MVA (alíquota de 17% para 18%)”.
Fonte: Editorial Cenofisco