14/04/2009
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – Atacadistas de Bebidas e Cigarros – Dispensa de Emissão – Prorrogação de Prazo
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para prorrogar até 31.08.2009, o prazo para a dispensa da obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico nas operações praticadas por distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes, bem como por distribuidores ou atacadistas de cigarros, que tenham como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, não tenha ultrapassado 5% do valor total das saídas do exercício anterior.
Fundamentação Legal: Protocolo ICMS 4/09 publicado no DOU 08.04.2009
Fonte: Notadez Informação
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