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21/05/2018 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Acedir Masierto

    Boa tarde!!

    Então, quando ultrapassar os 20% do limite anual do MEI, devo desenquadrar. O INSS, posso compensar com o pró-labore a ser pago de forma retroativa por ser enquadrada como ME, ou preciso solicitar restituição do valor ?

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    Jéssica dos Santos Linhares

    Bom dia,

    Então se eu deixar de ser MEI porque excedi o faturamento, não poderei optar novamente no ano seguinte?

    Responder