18/08/2009
Gripe A H1N1- Empregadas Gestantes
O número de casos confirmados da Gripe A – H1N1 e a inclusão das gestantes no grupo de risco para desenvolvimento da doença geram dúvidas nos empregadores quanto ao procedimento adequado em relação às empregadas grávidas.
Até o momento não há na legislação trabalhista determinação de afastamento preventivo do trabalho para as empregadas da iniciativa privada. Porém, há medidas isoladas, em vários estados da federação, visando a proteção das empregadas gestantes, como é o caso da FEBRABAN e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por exemplo.
Sugerimos que o empregador contate a Secretaria de Saúde de seu estado e a entidade representativa da categoria profissional a fim de verificar se há algum procedimento especial a ser seguido. A recomendação de médicos e especialistas é de que as grávidas sejam transferidas para setores ou atividades de risco reduzido em que não haja contato com portadores da doença ou, quando possível, passem a realizar suas atividades em suas residências temporariamente.
É recomendado também que as empresas adotem medidas para reduzir o risco de infecção adotando medidas preventivas, como estimular a adequada higienização das mãos, limpeza e a ventilação do ambiente de trabalho.
Em caso de dispensa por iniciativa do empregador ou trabalho em domicílio as empregadas serão remuneradas normalmente. No afastamento exigido por apresentação de atestado médico o empregador deverá remunerar os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho.
Até o momento não há na legislação trabalhista determinação de afastamento preventivo do trabalho para as empregadas da iniciativa privada. Porém, há medidas isoladas, em vários estados da federação, visando a proteção das empregadas gestantes, como é o caso da FEBRABAN e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por exemplo.
Sugerimos que o empregador contate a Secretaria de Saúde de seu estado e a entidade representativa da categoria profissional a fim de verificar se há algum procedimento especial a ser seguido. A recomendação de médicos e especialistas é de que as grávidas sejam transferidas para setores ou atividades de risco reduzido em que não haja contato com portadores da doença ou, quando possível, passem a realizar suas atividades em suas residências temporariamente.
É recomendado também que as empresas adotem medidas para reduzir o risco de infecção adotando medidas preventivas, como estimular a adequada higienização das mãos, limpeza e a ventilação do ambiente de trabalho.
Em caso de dispensa por iniciativa do empregador ou trabalho em domicílio as empregadas serão remuneradas normalmente. No afastamento exigido por apresentação de atestado médico o empregador deverá remunerar os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho.
Fonte: Notadez
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