Governo regulamenta devolução acelerada dos créditos de Pis/Cofins e IPI
Governo regulamenta devolução acelerada dos créditos de Pis/Cofins e IPI
O governo federal publicou ontem seu primeiro ato normativo do pacote de medidas para estimular o setor exportador, anunciado no início do ano. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, regulamentou a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras.
A medida, considerada a mais importante do pacote, valerá para os créditos tributários obtidos a partir do segundo trimestre de 2010. Portanto, a partir de julho, as empresas do setor poderão requerer a devolução do imposto pago na compra de insumos para a fabricação de produtos exportados.
De acordo com o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, cerca de R$ 1 bilhão. Isso se todas as empresas que tiverem direito (cerca de 2,1 mil) atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional. Ou seja, estará sujeita ao tamanho do esforço fiscal do governo.
As empresas exportadoras têm um tratamento tributário privilegiado e são isentas de PIS/Cofins e IPI. Portanto, a parcela referente a esses tributos nos insumos comprados por elas tem que ser devolvida. Esse crédito tributário pode ser ressarcido pela Receita em até cinco anos. A medida adotada hoje permite que 50% desses créditos gerados a partir do segundo trimestre sejam devolvidos em até 30 dias. Assim, quem requerer a devolução em julho terá o dinheiro de volta em agosto.
Mas há uma série de exigências da Receita (veja quadro) para as empresas interessadas, o que irritou o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior e empresas exportadoras porque limitam o universo de beneficiados. A medida é aguardada pelas indústrias exportadoras, que veem no benefício uma oportunidade de acumular capital de giro.
AS EXIGÊNCIAS
Para fazer jus ao incentivo, a empresa interessada têm de atender a cinco requisitos:
– Comprovar que está com os tributos em dia
– Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização, que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com o Fisco
– Aderir ao sistema da nota fiscal eletrônica
– Ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores vendendo pelo menos 30% ao Exterior
– Não ter mais de 15% de pedidos de compensações de créditos negados nos dois anos anteriores ao pedido atual (Fotne Receita Federal)
* publicado no Jornal de Santa Catarina